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FUNDAP
O que é Fundap? |Operações por Conta e Ordem de Terceiros |Documentação |Vantagens |Perguntas e Respostas

DOCUMENTOS

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 Implantação da operação pela empresa fundapeana
¬ Fatura comercial
 
¬ Conhecimento de embarque
¬ Desembaraço / Nacionalização
¬ Faturamento
¬ Fechamento de câmbio




IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO PELA EMPRESA FUNDAPEANA
1. Análise, estruturação e coordenação de toda a parte documental existente em uma operação de importação;

2. Análise, estruturação e assessoria fiscal e jurídica;

3. Análise, estruturação e coordenação de todo o processo logístico( transporte internacional e nacional, armazenagem, seguros, inspeções...) de importação desde a retirada no exterior até a entrega para o cliente (encomendante/adquirente).
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FATURA COMERCIAL
Na operação em que a fundapeana, por sua conta e risco, negocia a mercadoria importada, ela figurará como importadora.

Na operação por conta de terceiros, alguns clientes (encomendante/adquirente) querem figurar na fatura comercial (como importadores ou compradores).Nestes casos a empresa fundapeana tem figurado como consignatária. Esta prática deixou de ser aceita pela Receita Federal com a edição da Instrução Normativa SRF nº 52, de 08 de maio de 2001, e de Portaria da Alfândega do Porto de Vitória nº 30 de junho de 2001.
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CONHECIMENTO DE EMBARQUE
Na operação em que a fundapeana, por sua conta e risco, negocia a mercadoria importada ela figurará como consignatária.

Na operação por conta de terceiros, deveria a fundapeana figurar sempre como consignatária. Contudo, alguns clientes (encomendantes/adquirentes) querem figurar no Conhecimento de Embarque. Nestes casos o Conhecimento de Embarque, deve ser endossado para à empresa fundapeana. Esta prática deixou de ser aceita pela Receita Federal com a edição da Instrução Normativa SRF nº 52, de 08 de maio de 2001, e da Portaria da Alfândega do Porto de Vitória nº 30, de 18 de julho de 2001.
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DESEMBARAÇO / NACIONALIZAÇÃO
A empresa fundapeana figura sempre como importadora na D.I. já que é ela quem dá entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro, tornando-se assim, contribuinte e responsável pelo despacho aduaneiro na importação, processados com base em Declaração de Importação, na qual figuram no campo destinado ao importador.

A empresa fundapeana recolhe todos os impostos em seu próprio nome (II e IPI) e obtém a guia de exoneração do ICMS, com o qual adquiriu o direito de recolher o imposto incidente nesta operação (ICMS) para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria objeto da venda ao seu cliente encomendante/adquirente.
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FATURAMENTO
A empresa fundapeana deve dar saída ao cliente encomendante/adquirente através de uma nota fiscal de venda. O valor total desta nota fiscal é formado através do valor FOB, acrescido do frete internacional. II e IPI da nacionalização, das despesas portuárias, inclusive aquelas pagas ao despachante, ICMS e outros impostos incidentes na comercialização.

Assim, todas as mercadorias importadas nos moldes supra citados, são faturadas pela empresa fundapeana ao encomendante/adquirente ou a quem este expressamente indicar, pelo seu respectivo preço de custo.
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FECHAMENTO DE CÂMBIO
A empresa fundapeana deve fechar o câmbio em seu próprio nome ou, alternativamente, informar na tela ficha "carga", do SISCOMEX o nº do CNPJ de seu cliente para que o mesmo execute o fechamento de câmbio.

Deverá instruir o seu cliente no Brasil, para que os documentos do exportador sejam emitidos em nome da empresa fundapeana que é a importadora.

Importante frisar que, nos casos em que a contratação e liquidação do câmbio venha a ser efetuada pelo encomendante/adquirente, fica a empresa fundapeana eximida de tais obrigações.
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