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DOCUMENTOS
¬ Implantação da operação pela empresa
fundapeana
¬ Fatura comercial
¬ Conhecimento de embarque
¬ Desembaraço
/ Nacionalização
¬ Faturamento
¬ Fechamento de câmbio
IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO PELA EMPRESA FUNDAPEANA
1. Análise, estruturação e coordenação de toda a parte
documental existente em uma operação de importação;
2. Análise, estruturação e assessoria fiscal e jurídica;
3. Análise, estruturação e coordenação de todo o processo
logístico( transporte internacional e nacional, armazenagem,
seguros, inspeções...) de importação desde a retirada
no exterior até a entrega para o cliente (encomendante/adquirente).
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FATURA COMERCIAL
Na operação em que a fundapeana, por sua conta e risco,
negocia a mercadoria importada, ela figurará como
importadora.
Na operação por conta de terceiros, alguns clientes
(encomendante/adquirente) querem figurar na fatura
comercial (como importadores ou compradores).Nestes
casos a empresa fundapeana tem figurado como consignatária.
Esta prática deixou de ser aceita pela Receita Federal
com a edição da Instrução Normativa SRF nº 52, de
08 de maio de 2001, e de Portaria da Alfândega do
Porto de Vitória nº 30 de junho de 2001.
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CONHECIMENTO DE EMBARQUE
Na operação em que a fundapeana, por sua conta e risco,
negocia a mercadoria importada ela figurará como consignatária.
Na operação por conta de terceiros, deveria a fundapeana
figurar sempre como consignatária. Contudo, alguns
clientes (encomendantes/adquirentes) querem figurar
no Conhecimento de Embarque. Nestes casos o Conhecimento
de Embarque, deve ser endossado para à empresa fundapeana.
Esta prática deixou de ser aceita pela Receita Federal
com a edição da Instrução Normativa SRF nº 52, de
08 de maio de 2001, e da Portaria da Alfândega do
Porto de Vitória nº 30, de 18 de julho de 2001.
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DESEMBARAÇO / NACIONALIZAÇÃO
A empresa fundapeana figura sempre como importadora
na D.I. já que é ela quem dá entrada da mercadoria
estrangeira no território aduaneiro, tornando-se assim,
contribuinte e responsável pelo despacho aduaneiro
na importação, processados com base em Declaração
de Importação, na qual figuram no campo destinado
ao importador.
A empresa fundapeana recolhe todos os impostos em
seu próprio nome (II e IPI) e obtém
a guia de exoneração do ICMS, com o qual adquiriu
o direito de recolher o imposto incidente nesta operação
(ICMS) para o momento em que ocorrer a saída
da mercadoria objeto da venda ao seu cliente encomendante/adquirente.
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FATURAMENTO
A empresa fundapeana deve dar saída ao cliente encomendante/adquirente
através de uma nota fiscal de venda. O valor total
desta nota fiscal é formado através do valor FOB,
acrescido do frete internacional. II e IPI
da nacionalização, das despesas portuárias, inclusive
aquelas pagas ao despachante, ICMS e outros
impostos incidentes na comercialização.
Assim, todas as mercadorias importadas nos moldes
supra citados, são faturadas pela empresa fundapeana ao encomendante/adquirente
ou a quem este expressamente indicar, pelo seu respectivo
preço de custo.
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FECHAMENTO DE CÂMBIO
A empresa fundapeana deve fechar o câmbio em seu próprio
nome ou, alternativamente, informar na tela ficha
"carga", do SISCOMEX o nº do CNPJ
de seu cliente para que o mesmo execute o fechamento
de câmbio.
Deverá instruir o seu cliente no Brasil, para que
os documentos do exportador sejam emitidos em nome
da empresa fundapeana que é a importadora.
Importante frisar que, nos casos em que a contratação
e liquidação do câmbio venha a ser efetuada pelo encomendante/adquirente,
fica a empresa fundapeana eximida de tais obrigações.
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