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PRAZO NO ICMS
 A nacionalização é feita em nome da empresa Fundapeana sediada no Estado do Espírito Santo, a qual obtém do Estado uma "Declaração de Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria Estrangeira". Desta forma, o ICMS não é recolhido no momento da nacionalização.

 O Estado permite a ampliação do seu prazo de recolhimento para o 26º dia fora o mês de emissão da Nota Fiscal de Saída(Empresa Fundapeana), com alíquota interestadual máxima de 12% e de 17% quando faturado para dentro Estado.


 
CRÉDITO DO ICMS

 O ICMS gerado no faturamento terá seu crédito correspondente aproveitado pela EMPRESA PARCEIRA imediatamente, no mesmo mês da emissão da Nota Fiscal de Venda.

 Assim sendo, o ICMS gerado na importação terá para a EMPRESA PARCEIRA, seu prazo de pagamento estendido e o respectivo crédito abatido do ICMS de suas vendas no próprio mês. 

 Trata-se de um mecanismo importante para melhor gerenciamento do capital de giro da EMPRESA PARCEIRA, trazendo duplo benefício:

 Postergação no recolhimento do tributo;
Aproveitamento imediato do crédito fiscal.

 

 

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