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PRAZO NO ICMS
A nacionalização é feita em nome da empresa
Fundapeana sediada no Estado do Espírito Santo, a
qual obtém do Estado uma "Declaração de
Exoneração do ICMS na Entrada de Mercadoria
Estrangeira". Desta forma, o ICMS não é
recolhido no momento da nacionalização.
O Estado permite a ampliação do seu prazo de
recolhimento para o 26º dia fora o mês de emissão
da Nota Fiscal de Saída(Empresa Fundapeana), com alíquota
interestadual máxima de 12% e de 17% quando
faturado para dentro Estado.
CRÉDITO DO ICMS
O ICMS gerado no faturamento terá seu crédito
correspondente aproveitado pela EMPRESA PARCEIRA
imediatamente, no mesmo mês da emissão da Nota
Fiscal de Venda.
Assim sendo, o ICMS gerado na importação terá
para a EMPRESA PARCEIRA, seu prazo de pagamento
estendido e o respectivo crédito abatido do ICMS de
suas vendas no próprio mês.
Trata-se de um mecanismo importante para
melhor gerenciamento do capital de giro da EMPRESA
PARCEIRA, trazendo duplo benefício:
Postergação no recolhimento do tributo;
Aproveitamento imediato do crédito fiscal.
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