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RADAR



REI - REGISTRO DE EXPORTADORES E IMPORTADORES, E HABILITAÇÃO NO SISCOMEX (RADAR)

Cadastro de Exportadores e Importadores

As operações de Exportação e importação somente poderão ser efetuadas por pessoas fisicas? ou jurídicas que tiverem sido inscritas no REI - Registro de Exportadores e Importadores, que é parte integrante do Cadastro de Exportadores e Importadores, que unificou os registros criados pela Lei nº 4.557, de 10/12/64, e Decreto-Lei nº 1.427, de 02/12/75.

O Cadastro tem como função selecionar e credenciar as empresas que atuam no comércio exterior, visando a manter a íntegra da imagem do País perante seus parceiros internacionais e fornecer elementos à promoção de informações, para o incremento da atividade no Brasil.

Para a inscrição no Cadastro de Exportadores e Importadores foram estabelecidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuir capital mínimo integralizado fixado pela Secex - Secretária de Comércio Exterior?;
b) Não estar em débito com a Fazenda Nacional e Fazendas Estaduais;
c) Ser considerada idônea; e
d) Não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior, ou de repressão ao abuso do poder econômico.

No passado, a inscrição dependia da apresentação de vários documentos de identificação da empresa, entidade ou pessoa física e da sua situação cadastral (fiscal e administrativa). Desde o final da década de 90, os exportadores e importadores passam a ser inscritos automaticamente, ao efetuarem a primeira operação de comércio exterior no Siscomex - Sistema Integrado de Comércio Exterior; aqueles já inscritos tiveram os seus registros mantidos. Entretanto, o Decex - Departamento de Comércio Exterior, da Secex, como órgão que operacionaliza o REI , pode solicitar quaisquer documentos para eventual verificação de rotina.
Entretanto, para efetuar o registro de qualquer operação no Siscomex deverá ser obtida na SRF - Secretaria da Receita Federal, a correspondente senha de acesso ao sistema, mediante cumprimento de procedimentos específicos estabelecidos por este órgão.

(1) A Pessoa física só pode importar mercadoria para uso próprio, em quantidade que não revele destinação comercial.
(2) A Secex não estabelece para a atualidade qualquer valor para capital mínimo.


HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO SISCOMEX
Em 2002, a SRF definiu procedimentos específicos para a habilitação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica no Siscomex e para credenciamento de representantes.

¬ Responsável: Pessoa física responsável pela pessoa jurídica perante o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (dirigente máximo da pessoa jurídica). ?
¬ Representante: Credenciado para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

(3) Pode ser habilitada pessoa distinta, desde que atenda ao mesmo critério de qualificação do responsável previsto nas normas que dispõem sobre o CNPJ.


HABILITAÇÃO DO RESPONSÁVEL
A pessoa jurídica deverá formalizar requerimento à unidade de fiscalização aduaneira da SRF com jurisdição sobre seu estabelecimento matriz. Deverá ser verificada em cada localidade qual é a unidade de fiscalização que tem atribuições na área aduaneira.
Como exemplo, podemos ilustrar a situação das empresas localizadas na região de Campinas-SP, que deverão dirigir o requerimento à inspetoria da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, pois a essa unidade foi atribuída a jurisdição na zona primária do aeroporto, locais e recintos alfandegados de zona secundária, zonas de vigilância, pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de comércio exterior na jurisdição da DRF/Campinas. Nas localidades onde não existe atribuição específica, a competência para o deferimento da habilitação é da própria DRF - Delegacia da Receita Federal.
O requerimento de habilitação deverá conter, além da identificação da pessoa jurídica e do responsável, os elementos indicados da atuação comercial, tanto na atividade importadora como na exportadora, possíveis clientes e a estimativa de operações em período estimado de no mínimo seis meses.
Quando necessário, a empresa deverá providenciar a atualização de seus dados cadastrais no CNPJ, anteriormente à apresentação do pedido de habilitação no Siscomex.


ANÁLISE FISCAL NO RADAR
Previamente à concessão da habilitação, a requerente será submetida a análise fiscal sumária, à vista das informações cadastrais e fiscais disponibilizadas no Radar - Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, e demais sistemas informatizados da SRF, que visará, especialmente, a:

¬ Evidenciar sua existência de fato e regular funcionamento;
¬ Verificar a consistência entre os dados de capital social, patrimônio e renda da pessoa jurídica e a renda dos respectivos sócios; e
¬ Avaliar a compatibilidade entre a atividade econômica, a capacidade operacional, econômica e financeira da pessoa jurídica e as informações de natureza comercial constantes do requerimento apresentado.

Quando a empresa já tiver atuado no comércio exterior, será ainda avaliada a compatibilidade entre os valores transacionados e a capacidade econômico-financeira revelada no período.
Verificadas inconsistências, a empresa poderá ser intimada a apresentar informações, documentos adicionais e a presença do responsável, ou de outro sócio ou diretor que o represente. Incorreções ou imprecisões deverão ser complementadas ou retificadas pelo interessado.
Quando detectado indício de irregularidade no recolhimento de tributos internos será feita representação para a autoridade competente e, dependendo da circunstância, a instauração de procedimento para declaração de inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.

 
Será declarada inapta a inscrição da pessoa jurídica:

¬ omissa contumaz: a que, embora obrigada, deixou de apresentar as declarações exigidas pela SRF?, por cinco ou mais exercícios consecutivos e, intimada, não regularizou sua situação no prazo de 60 dias, contado da data da publicação da intimação;
¬ omissa e não-localizada: a que, embora obrigada, deixou de apresentar as declarações referidas no inciso anterior por um ou mais exercícios e, cumulativamente, não foi localizada no endereço informado à SRF;
¬ inexistente de fato; e
¬ a pessoa jurídica que não comprove a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior.
(4)DIRPJ - Declaração de Rendimentos Pessoa jurídica, DIRPJ - Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica; DAIPJ-Exterior- Declaração Anual de Informações da Pessoa Jurídica Domiciliada no Exterior, e , no caso de empresa optante pelo Simples ou inativa ou entidade imune ou isenta, Declaração Simplificada, conforme o caso.
 

PRAZO PARA HABILITAÇÃO E ACESSO AO SISCOMEX WEB COM O CERTIFICADO DIGITAL (e-CPF)



Após o prazo para apresentação do requerimento ou do atendimento à intimação, o responsável deverá comparecer pessoalmente à unidade da SRF executora do procedimento para receber a senha de acesso ao Siscomex.?
Quando o responsável tiver domicílio fiscal diferente do da empresa, poderá, a seu critério, solicitar que a entrega da senha seja realizada pela unidade da SRF de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o seu domicílio fiscal, hipótese em que a solicitação deverá ser apresentada à unidade da SRF executora do procedimento com antecedência mínima de dois dias úteis, para fins de agendamento.
(5) Na hipótese de alteração de pessoa física responsável perante o CNPJ, o novo responsável deverá requerer habilitação ao Siscomex.


INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO E OUTROS EFEITOS
A habilitação do responsável somente deixará de ser realizada quando instaurado o procedimento previsto para declaração de inaptidão da inscrição da pessoa jurídica no CNPJ.
A habilitação do responsável não dispensa as providências necessárias para instauração dos procedimentos especiais de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas, quando for o caso.

O acesso ao Siscomex por pessoa física que não esteja regularmente habilitada, mediante utilização de senha de terceiro, caracteriza crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº2.848, de 07 de dezembro de 1940).

A qualquer tempo, a pessoa jurídica poderá ser intimada a prestar esclarecimentos sobre as transações realizadas no comércio exterior , inclusive relativamente à comprovação de sua efetiva participação nas operações registradas.


HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
A Coana poderá estabelecer procedimentos especiais de transição para tratamento dos requerimentos de habilitação das pessoas jurídicas que operaram no comércio exterior em 2002. Para esse efeito poderá ser concedida habilitação provisória, por prazo determinado, dos responsáveis, enquanto não concluídas as análises fiscais pertinentes.
Reproduzimos a seguir a norma de execução correspondente:


NORMA DE EXECUÇÃO COANA Nº1
Estabelece Procedimentos Especiais de Transição para Tratamento do Requerimento de Habilitação no Siscomex de Pessoa Física Responsável por Pessoa Jurídica que Operou no Comércio Exterior em 2002.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 97,105, inciso VII, e 225 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art.12 da Instrução Normativa SRF nº 286 de 15 de janeiro de 2003, resolve:

Art.1º - A habilitação do responsável de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) poderá ser realizada em caráter provisório, pelo prazo de até seis meses, enquanto não concluída a análise fiscal a que se refere o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 286/2003, desde que a empresa:

I - tenha atuado no comércio exterior em 2002; e

II - não tenha sido objeto de pré-seleção, para aplicação do procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002.

§1º - Para efeito do dispositivo no caput, o servidor responsável deverá verificar, exclusivamente, o comprovante de endereço apresentado pela pessoa jurídica no momento da formalização da requisição de habilitação.

§ 2º - A habilitação do responsável da pessoa jurídica no Siscomex, nos termos do caput, será imediatamente registrada no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR).

Art. 2º - Após o devido registro nos sistemas da SRF, o responsável legal pela pessoa jurídica perante o Siscomex, devidamente identificado, receberá senha de acesso ao perfil Responsável Legal, estando apto a registrar no Sistema o credenciamento ou o descredenciamento de representantes legais autorizados a atuar no despacho aduaneiro.

Art. 3º - As empresas que tenham cargas de exportações ou importações em procedimento de despacho terão prioridade de tratamento para efeito de habilitação de seus responsáveis perante o Siscomex.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.?
Em 16 de janeiro de 2003.
(6)Publicação não localizada no Diário Oficial da União.


LEGISLAÇÃO EM VIGOR
¬ Portaria Mict nº 280, de 12 de julho de 1995, DOU de 13/07/95.
¬ Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, DOU de 24/12/92.
¬ Portaria Secex nº 21, de 12 de dezembro de 1996, DOU de 16/12/96.
¬ Portaria Secex nº 12, de 15 de dezembro de 1999, DOU de 16/12/99.
¬ Instrução Normativa SRF nº286, de 15 de janeiro de 2003, DOU de 17/01/03.


DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO NO RADAR
Documentos necessários para a habilitação da sua Empresa junto a Secretaria da Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa SRF n. ° 229, de 23 de Outubro de 2002.

Relação Documentação:

¬ Procuração da Empresa para o Representante (Requerente);
¬ 12 últimas contas de energia elétrica (cópias autenticadas);
¬ 12 últimas contas de telefone fixo (cópias autenticadas);
¬ Escritura registrada em Cartório (se imóvel próprio) ou Contrato de Locação onde se instala o estabelecimento matriz;
¬ Documento constitutivo da Empresa (contrato social, estatuto) e alterações;
¬ Declaração da última alteração assinada por pessoa competente;
¬ IPTU do último ano;
¬ Inscrição Estadual (DECA)
¬ Documentos do Responsável Legal perante o Siscomex (RG/CPF - cópias autenticadas);
¬ Requerimento de Habilitação de Responsável perante o Siscomex (IN 286/2003) em 2 vias (a 2ª será utilizada como protocolo), em que, no mínimo, e obrigatoriamente deverão constar as informações;
d) Nome e CNPJ matriz;
e) Telefone de Contato da Empresa e do Representante;
f) Valor e Período (MM/AAAA) de Estimativa de Importação e/ou Exportação.

Todos os documentos deverão estar autenticados, todas as assinaturas deverão estar reconhecidas em Cartório. Somente será aceito por não representante caso não haja nenhuma pendência da documentação elencada acima.

As informações serão dadas neste balcão restringindo-se a se informar sobre pendências. Os interessados deverão apresentar RG comprovando que são representantes legítimos das Empresas.

Os AFRFs somente atenderão contribuintes que forem intimados a comparecer por eles (AFRFs) próprios, e no horário designado pelos mesmos.

OBS.: A data da procuração deve ser de no mínimo 1 ano.

 

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